1 - Os formandos são objecto de um diagnóstico que permita identificar o perfil de aprendizagem de cada um, sendo criados grupos de formação por afinidade de nível de conhecimentos e de competências e por área.
2 - O número de formandos necessário para a organização de uma ação no âmbito do programa pode variar de acordo com a sua natureza, não podendo, no entanto, cada grupo de formação ter um número de formandos inferior a 26 nem superior a 30.
3 - Pode ser autorizada, a título excecional, pelos membros do Governo competentes, a constituição de grupos de formação com um número de formandos inferior ou superior aos limites previstos no número anterior, sob proposta do serviço territorialmente competente, fundamentada em critérios de cobertura geográfica.