Artigo 27.º
Período hábil de pesca
Redação registada como em vigor em 22/11/2000.
Esta redação foi substituída em 18/04/2001. Ver a versão consolidada
A pesca dirigida ao camarão e ao pilado só pode ser exercida de 1 de Outubro a 31 de Março.
Período hábil de pesca
Redação registada como em vigor em 22/11/2000.
Esta redação foi substituída em 18/04/2001. Ver a versão consolidada
A pesca dirigida ao camarão e ao pilado só pode ser exercida de 1 de Outubro a 31 de Março.