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Artigo 27.ºPeríodo hábil de pesca

RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/04/2001
1 -A pesca com rede de arrasto de vara com classe de malhagem de 20 mm a 31 mm só pode ser exercida de 1 de Outubro a 31 de Março.
2 -A pesca com rede de arrasto de vara com classe de malhagem 32 mm a 54 mm só pode ser exercida de 1 de Julho a 31 de Maio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 18/04/2001

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/11/2000 a 17/04/2001