Artigo 28.º
Licenciamento
Redação registada como em vigor em 22/11/2000.
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Só podem ser licenciadas para a pesca com arrasto de vara dirigido ao camarão e pilado as embarcações de pesca que não disponham cumulativamente de licença para armadilhas destinadas à captura de camarão-branco-legítimo ou «sombreira».