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Artigo 28.ºLicenciamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/04/2001
Só podem ser licenciadas para a pesca com arrasto de vara, com uma das classes de malhagem referidas no anexo (20 mm a 31 mm ou 32 mm a 54 mm), embarcações de pesca que não disponham cumulativamente de licença para armadilhas destinadas à captura de camarão-branco-legítimo ou rede de levantar 'sombreira'.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 18/04/2001

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/11/2000 a 17/04/2001