Só podem ser licenciadas para a pesca com arrasto de vara, com uma das classes de malhagem referidas no anexo (20 mm a 31 mm ou 32 mm a 54 mm), embarcações de pesca que não disponham cumulativamente de licença para armadilhas destinadas à captura de camarão-branco-legítimo ou rede de levantar 'sombreira'.
Artigo 28.º — Licenciamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/04/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/04/2001
Revogado
Revogado de 22/11/2000 a 17/04/2001