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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/02/2006
1 -O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da apanha de espécie animais marinhas em águas oceânicas e em águas interiores marítimas e não marítimas.
2 -O disposto neste Regulamento não se aplica à apanha em áreas concessionadas ou dominiais cujo uso privativo haja sido autorizado, bem como aos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 20/02/2006

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/11/2000 a 19/02/2006