Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 22/11/2000.
Esta redação foi substituída em 20/02/2006. Ver a versão consolidada
1 - O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da apanha de espécies animais marinhas.
2 - O disposto neste Regulamento não se aplica à apanha em áreas concessionadas ou dominiais cujo uso privativo haja sido autorizado, bem como aos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos.