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Artigo 13.ºLicença de apanhador

RevogadoVersão 4Vigente desde: 24/06/2020
1 -No continente, o exercício da actividade de apanha está sujeito a licenciamento a requerer anualmente à DGPA, através de formulário próprio a estabelecer por este organismo, pelos apanhadores previamente registados na DGPA, na pesca sem embarcação, nos termos dos artigos 75.º e seguintes do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio, sem prejuízo das especificidades constantes do presente Regulamento.
2 -As licenças são atribuídas para a apanha manual e ou utilização de um ou mais utensílios constantes do presente Regulamento, em águas oceânicas e interiores marítimas e para as diversas zonas de águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias.
3 -As licenças têm validade correspondente ao ano civil a que respeitam, devendo ser sempre acompanhadas do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
4 -[Revogado.]
5 -A renovação da licença está condicionada ao cumprimento dos critérios e condições a fixar no despacho a proferir nos termos do artigo 74.º-A do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio.
6 -A menos que o apanhador demonstre, mediante a entrega de facturas ou cópia de documentos de acompanhamento, que o produto capturado no ano anterior em zona de estatuto sanitário C, identificada no despacho proferido ao abrigo da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de Dezembro, teve por destino a indústria, aquando do pedido de renovação da licença para apanha de bivalves, esta será emitida com a referência 'excepto zona C', não podendo o apanhador licenciado exercer a actividade de apanha de bivalves nas zonas em causa.
7 -O modelo da licença de apanhador de animais marinhos é aprovado por despacho do director-geral das Pescas e Aquicultura.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 4

Revogado desde 24/06/2020

Alterado

Versão 3

Em vigor de 06/12/2010 a 23/06/2020

Alterado

Versão 2

Em vigor de 20/02/2006 a 05/12/2010

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/11/2000 a 19/02/2006