Artigo 14.º
Validade e renovação
Redação registada como em vigor em 22/11/2000.
Esta redação foi substituída em 06/12/2010. Ver a versão consolidada
O cartão de apanhador é válido por 10 anos, sendo renovado a pedido do respectivo titular com a antecedência mínima de seis meses sobre a data da respectiva caducidade.