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Artigo 8.ºUtilização de embarcação

RevogadoVigente desde: 29/07/2023
A utilização de embarcação na apanha de espécies animais marinhas só é permitida desde que se trate de embarcação de pesca ou auxiliar local, como meio de transporte dos apanhadores, dos utensílios, equipamentos e dos espécimes capturados.

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Versão 1

Revogado desde 29/07/2023