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Artigo 12.ºCaracterização

RevogadoVigente desde: 24/07/2023
1 -Por pesca por armadilha do tipo armação entende-se aquela em que se recorre a uma estrutura fixa, de grande dimensão, em mar aberto, mista, para a captura de espécies marinhas, constituída por um corpo central com redes verticais sustentadas por cabos e bóias, fixadas ao fundo por poitas, âncoras ou sacos de areia, definindo canais, barreiras e câmaras, através dos quais os peixes são conduzidos até chegarem a um copo onde são capturados, podendo aí, ser mantidos para crescimento e engorda.
2 -Fixos ao corpo central podem ser colocados endiches constituídos por panos de redes verticais fundeados e sustentados por bóias.
3 -A área total de implantação e protecção não pode exceder a área de um círculo com uma milha de raio, sendo que a primeira não pode exceder meia milha de raio.
4 -O comprimento das redes exteriores de barreira, designadas por redes-guia, não pode exceder uma milha.
5 -A malhagem mínima é de 600 mm nas redes-guia e de 80 mm nas redes do copo.

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