1 - A xávega é uma arte de alar para terra, conforme esquema constante do anexo I ao presente Regulamento, com as seguintes características:
a) Dimensões máximas da arte:
Comprimento dos cabos de alagem (calas) - 3000 m;
Comprimento das asas - 380 m;
Comprimento total do saco - 50 m;
b) Dimensões mínimas da arte (malhagem mínima):
Vazios de malha dos claros (junto às calas) - 500 mm;
Vazios de malha das alcanelas (junto à boca do saco central) - 120 mm;
Vazios de malha do saco (incluindo a cuada) - 20 mm.
2 - O esforço de tracção necessário à alagem da arte para a terra pode ter origem mecânica ou animal, incluindo-se nesta a força braçal humana.
3 - A xávega é largada por embarcações licenciadas para o efeito.