Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºTipos

RevogadoVigente desde: 26/07/2023
1 -A pesca por rede de emalhar pode ser exercida com redes de emalhar que se integrem num dos seguintes grupos:
a)Redes de emalhar de um pano;
b)Redes de emalhar de três panos justapostos ou redes de tresmalho.
2 -As redes de emalhar podem ser fundeadas ou de deriva.
3 -Só é permitido o uso de redes de emalhar de um pano de deriva na classe de malhagem de 35 mm a 40 mm.
4 -É proibido o uso de redes de tresmalho de deriva.
5 -É proibido o uso de redes de tresmalho e de emalhar de deriva nas águas da subárea da Madeira da zona económica exclusiva (ZEE).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/07/2023