O acompanhamento dos estágios é feito através de um interlocutor dos serviços responsáveis pelo INOV-ART designado para esse efeito, que articula as comunicações entre a DGArtes, o estagiário e a entidade de acolhimento.
Artigo 11.º-A — Acompanhamento dos estágios
AditadoVigente desde: 17/03/2011
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Portaria n.º 110-A/2011 - 1.ª Série(16/03/2011)