Artigo 11.º
Propriedade dos estudos e trabalhos
Redação registada como em vigor em 02/10/2008.
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- 1 -O plano de estágio poderá compreender a realização de trabalhos técnicos, de investigação, temáticos ou geográficos, de cariz cultural e artístico.
- 2 -Os estudos e trabalhos realizados pelos estagiários no âmbito do INOV-ART são propriedade do Ministério da Cultura através da DGArtes, à qual serão cedidos os respectivos direitos de autor e propriedade intelectual ou conexos, reservando-se aquela o direito de os expor, apresentar ou divulgar.