- 1 -A divulgação e apresentação dos trabalhos decorrentes dos estágios INOV-ART obriga à menção ao INOV-ART/DGArtes/MC.
- 2 -Quaisquer menções ao MC, à DGArtes e ao INOV-ART pelos estagiários ou entidades de acolhimento, em trabalhos realizados no âmbito do estágio, devem ser comunicadas e aprovadas pela DGArtes.
- 3 -Serão igualmente comunicadas, pela DGArtes, aos estagiários e entidades de acolhimento quaisquer referências a trabalhos realizados pelos mesmos no âmbito do INOV-ART.
Artigo 11.º — Estudos e trabalhos decorrentes dos estágios INOV-ART
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/03/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2011
Portaria n.º 110-A/2011 - 1.ª Série(16/03/2011)
Original