Pode a DGArtes, na medida em que o entenda necessário, elaborar e publicar um regulamento de execução.
Artigo 12.º — Regulamento de execução
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/03/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2011
Portaria n.º 110-A/2011 - 1.ª Série(16/03/2011)
Alterado