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Artigo 4.ºDestinatários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/03/2011
1 -São destinatários do INOV-ART os jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)Residam legalmente em território nacional há mais de um ano à data de início das candidaturas, comprovado pela apresentação de atestado de residência emitido pela junta de freguesia respectiva;
b)Sejam maiores de idade e não ultrapassem os 30 anos à data de início das candidaturas;
c)Estejam desempregados, à procura do primeiro emprego ou de novo emprego;
d)Possuam qualificação específica relevante na área/subárea a que se candidatam comprovada pela posse de diploma do ensino superior ou certificado de formação artística especializada e ou experiência comprovada nessa área/subárea;
e)Sejam fluentes em português e outra língua oficial da União Europeia;
f)Tenham domínio de informática na óptica do utilizador;
g)Tenham disponibilidade para viver no estrangeiro e capacidade para, com total autonomia, garantir o normal cumprimento das obrigações decorrentes do presente Regulamento.
2 -Entende-se por 'jovem desempregado à procura de novo emprego' o jovem em situação de desemprego e à procura de novo emprego tendo registos de remunerações na segurança social.
3 -Entende-se por 'jovem desempregado à procura do primeiro emprego' o jovem que procure emprego e não tenha registos de remunerações na segurança social.
4 -Não podem ser destinatários desta medida INOV quaisquer beneficiários desta ou de outras medidas INOV nos três anos imediatamente anteriores ou os beneficiários de bolsas, apoios ou subsídios prestados por outras entidades, públicas ou privadas, com vigência coincidente com o período de execução do estágio no estrangeiro.
5 -A medida INOV-ART não se destina igualmente a dar continuidade a qualquer relação profissional entre o candidato e a entidade de acolhimento, quando a mesma tenha tido duração igual ou superior a três meses.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/2011

Portaria n.º 110-A/2011 - 1.ª Série(16/03/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/10/2008 a 15/03/2011

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