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Artigo 3.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/03/2011
O INOV-ART tem por objecto um estágio que visa:
a) Formar jovens com qualificação e experiência comprovadas no domínio cultural e artístico, através da sua integração efectiva, por um período limitado de tempo, em instituições internacionais de referência no mesmo domínio;
b) Possibilitar a integração, com carácter duradouro, dos estagiários nas entidades de acolhimento;
c) Contribuir para o desenvolvimento de projectos culturais ou artísticos, em cooperação internacional, por parte dos estagiários.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/2011

Portaria n.º 110-A/2011 - 1.ª Série(16/03/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/10/2008 a 15/03/2011

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