1 - Podem candidatar-se como entidades de acolhimento dos estágios INOV-ART instituições internacionais de referência nos domínios cultural e artístico.
2 - As entidades de acolhimento não poderão receber mais do que três bolseiros INOV-ART nem mais do que um bolseiro por área a concurso.
3 - As entidades de acolhimento terão de designar um coordenador de estágio que desenvolva actividade profissional na área da candidatura.