1 - A pré-selecção das candidaturas consiste:
a) Na verificação da informação apresentada pelos candidatados, com base no cumprimento dos requisitos estipulados no presente Regulamento;
b) Na análise do perfil das entidades de acolhimento, com base nos seguintes critérios:
i) Prestígio e reconhecimento;
ii) Missão e objectivos;
iii) Integração no mercado;
iv) Relevância na área/subárea;
v) Alinhamento do plano de estágio com os objectivos do INOV-ART.
2 - Decorrida a pré-selecção, a DGArtes notifica os candidatos e as respectivas entidades de acolhimento das candidaturas a excluir, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º-A deste Regulamento, para que estes se pronunciem, ao abrigo do direito de audiência prévia, no prazo de 10 dias.
3 - A DGArtes pode, caso entenda necessário, recorrer a especialistas externos.