1 - A selecção das candidaturas é realizada em função da classificação atribuída aos candidatos e às entidades de acolhimento na proporção percentual de 50/50.
2 - Todas as indicações feitas por candidatos e entidades de acolhimento relativamente à duração, datas de início e ou fim de estágio são passíveis de reajuste, de acordo com as necessidades das partes envolvidas, cabendo à DGArtes a decisão final.
3 - A atribuição de bolsa é comunicada aos candidatos e respectivas entidades de acolhimento através de notificação escrita, por correio electrónico.
4 - A aceitação de bolsa e plano de estágio associado deve ser comunicada, pela mesma via, por candidatos e entidades de acolhimento, no prazo de cinco dias, sob pena de caducidade da decisão.
5 - A recusa de bolsa e plano de estágio associado implica a exclusão do candidato na edição a que se candidata.
6 - Decorrida a selecção das candidaturas para atribuição de bolsas, a DGArtes notifica os candidatos e as respectivas entidades de acolhimento das candidaturas não seleccionadas, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 5.º-A deste Regulamento, para que se pronunciem, ao abrigo do direito de audiência prévia, no prazo de 10 dias.
7 - A DGArtes pode, caso entenda necessário, recorrer a especialistas externos.