1 - Apenas são aceites candidaturas conjuntas resultantes de um acordo prévio entre candidatos e entidades de acolhimento.
2 - O período de apresentação de candidaturas ao INOV-ART será fixado anualmente, mediante decisão do director-geral das Artes e em articulação com as restantes entidades gestoras das medidas INOV, no quadro da unidade de coordenação e acompanhamento prevista no artigo 5.º da presente portaria, sem prejuízo de, caso se justifique face aos objectivos e metas previstas, poderem vir a ser definidos períodos extraordinários de candidatura.
3 - O período de candidaturas ao INOV-ART é aberto por meio de aviso de abertura publicado no sítio da Internet da DGArtes, o qual contém obrigatoriamente os seguintes elementos: destinatários; áreas disciplinares e vagas a atribuir por área; número de bolsas; prazos; forma de apresentação das candidaturas; apreciação das candidaturas; pedidos de esclarecimento, e regulamentação aplicável.
4 - A apresentação de candidaturas em desrespeito das regras fixadas no aviso de abertura determina a sua exclusão.
5 - A submissão das candidaturas é feita online, através do preenchimento do formulário disponibilizado em português/inglês, no sítio da Internet da DGArtes, só se considerando devidamente instruída com os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae do candidato, respeitando o modelo Europass;
b) Carta de motivação do candidato, a qual inclui a razão da escolha da entidade de acolhimento e a pertinência do plano de estágio apresentado;
c) Carta de aceitação do candidato, emitida pela entidade de acolhimento.
6 - A falta de qualquer dos documentos mencionados no número anterior implica a exclusão da candidatura.
7 - A candidatura só será considerada após validação pela entidade de acolhimento do formulário submetido pelo candidato.
8 - Caso seja submetida mais do que uma candidatura em nome do mesmo candidato, apenas a última a ser validade pela entidade de acolhimento será considerada.