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Artigo 9.ºPrograma do estágio

RevogadoVigente desde: 17/03/2011
1 -O programa global do estágio é definido pela DGArtes, tendo em consideração os planos de estágio previamente propostos pelos candidatos ou pelas instituições de acolhimento candidatas para o efeito no âmbito do INOV-ART.
2 -Entre a DGArtes e o estagiário é celebrado um acordo nos termos do qual este se obriga a cumprir o plano de estágio.
3 -Qualquer alteração aos planos de estágio deve ser comunicada pelo estagiário à DGArtes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/03/2011

Portaria n.º 110-A/2011 - 1.ª Série(16/03/2011)