1 -O programa global do estágio é definido pela DGArtes, tendo em consideração os planos de estágio previamente propostos pelos candidatos ou pelas instituições de acolhimento candidatas para o efeito no âmbito do INOV-ART.
2 -Entre a DGArtes e o estagiário é celebrado um acordo nos termos do qual este se obriga a cumprir o plano de estágio.
3 -Qualquer alteração aos planos de estágio deve ser comunicada pelo estagiário à DGArtes.