1 - No âmbito do INOV-ART, são suportadas as seguintes despesas:
a) Durante o seminário de abertura:
i) Subsídio no valor de (euro) 30/dia, incluindo subsídio de refeição;
ii) Seguro de acidentes pessoais;
b) Durante o período de estágio no estrangeiro:
i) Bolsa de estágio mensal, determinada em função do indexante dos apoios sociais, de valor correspondente a duas vezes esse indexante;
ii) Subsídio de alojamento, o qual não pode ser superior a (euro) 660 mensais;
iii) Subsídio de viagem no valor de (euro) 300 para os destinos dentro do espaço europeu e de (euro) 600 para destinos fora do espaço europeu;
iv) Seguro de saúde, caso o estágio se realize num país onde não exista acordo de cuidados de saúde recíprocos com Portugal, e de acidentes pessoais;
c) Durante o seminário de encerramento:
i) Subsídio no valor de (euro) 30/dia, incluindo subsídio de refeição;
ii) Seguro de acidentes pessoais.
2 - O pagamento da bolsa de estágio não contempla:
a) Dias passados no país de destino antes e depois do estágio;
b) Dias em que se verifique que o estagiário se tenha ausentado da entidade de acolhimento sem aviso e autorização prévia da DGArtes;
c) Outros em que se verifique que o estagiário tenha incumprido as regras estipuladas no Regulamento.
3 - Caso as entidades de acolhimento interrompam a sua actividade, a DGArtes suspenderá o pagamento dos valores previstos na alínea b) do n.º 1 deste artigo.
4 - O seguro de acidentes pessoais, referido no n.º 1, é contratado pela DGArtes, para todos os estagiários, cobrindo o período de estágio, incluindo os seminários de abertura e encerramento e os dias de viagem, excluindo deslocações a outros países, quando não comunicadas antecipadamente à seguradora e sem a aprovação prévia da DGArtes.