1 - São destinatários do INOV-JOVEM os jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam desempregados, à procura do primeiro ou de novo emprego;
b) Tenham até 35 anos de idade, inclusive, à data de início do estágio;
c) Possuam uma qualificação de nível superior, comprovada pela posse de um diploma do ensino superior, nas áreas de qualificação consideradas no anexo do presente regulamento.
2 - Entende-se por desempregado, para efeitos do número anterior, os jovens não empregados, disponíveis para trabalhar e que procuram activamente trabalho, comprovada pela inscrição num centro de emprego ou por declaração do próprio.
3 - Quando os destinatários sejam pessoas portadoras de deficiência não se aplica o limite de idade estabelecido na alínea b) do n.º 1.
4 - São consideradas áreas de qualificação elegíveis no âmbito do INOV-JOVEM as constantes do anexo do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
5 - Mediante proposta, devidamente fundamentada, a apresentar pelo IEFP, I. P., podem ainda ser consideradas outras áreas de educação e formação, através de despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.