1 - O IPAD, I. P., assegura a coordenação do estágio e a entidade beneficiária a respectiva gestão.
2 - Ao IPAD, I. P., enquanto entidade coordenadora, e à entidade de acolhimento, enquanto gestora, compete:
a) Alinhar os objectivos dos planos de estágios com os da medida;
b) Acompanhar a execução do estágio;
c) Avaliar o desempenho do estagiário;
d) Analisar e classificar o relatório final.