1 - São entidades de acolhimento do INOV Mundus as entidades e organizações que desenvolvam projectos na área da cooperação para o desenvolvimento, designadamente:
a) Entidades e organizações internacionais;
b) Entidades públicas nacionais e países parceiros;
c) Organizações da sociedade civil, em particular organizações não governamentais de desenvolvimento, fundações e empresas, na vertente da responsabilidade social empresarial.
2 - Mediante proposta, devidamente fundamentada, a apresentar pelo IPAD, I. P., podem considerar-se como objecto de apoio candidaturas de entidades públicas ou privadas de sectores de actividade não especificados no número anterior, através de despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.