As entidades de acolhimento deverão reunir preferencialmente os seguintes requisitos na área da cooperação:
a) Desenvolvimento de boas práticas de gestão de programas, projectos e acções;
b) Experiência de um mínimo de três anos comprovada mediante a apresentação de relatórios de actividades à entidade gestora;
c) Capacidade financeira, comprovada mediante a apresentação do relatório de contas relativo ao ano anterior ao da apresentação da candidatura, devidamente auditado;
d) Disponibilidade para a assunção parcial de encargos relativos ao acolhimento dos estagiários, nos casos em que tal seja previamente exigido pelo IPAD, I. P.