1 - O período de apresentação de candidaturas ao INOV Mundus será fixado anualmente, mediante decisão do presidente do IPAD, I. P., e em articulação com as restantes entidades gestoras das medidas INOV, no quadro da unidade de coordenação e acompanhamento prevista no artigo 5.º da presente portaria, sem prejuízo de, caso se justifique face aos objectivos e metas definidas, poderem vir a ser definidos períodos extraordinários de candidatura.
2 - O processo de candidatura ao INOV Mundus, conduzido pelo IPAD, I. P., comporta as seguintes fases:
a) Formalização do pedido de estágio, pelos jovens, através do preenchimento, online, da ficha de candidatura disponibilizada na página de Internet do IPAD, I. P., confirmada com a recepção do número identificativo de inscrição;
b) Pré-selecção dos candidatos ao estágio, com base na comprovada apetência e motivação para o desenvolvimento de uma carreira profissional no estrangeiro, bem como no curriculum vitae apresentado, considerando, designadamente, as áreas de formação, médias finais, estudos complementares, conhecimentos linguísticos e informáticos, experiência profissional e experiências internacionais;
c) Selecção das entidades, com base nos formulários de inscrição apresentados pelas mesmas, considerando o plano de estágio proposto, área de acção proposta e a perspectiva de integração dos jovens, bem como, nos casos em que tal seja exigido, a comparticipação nos custos do estágio;
d) Apreciação e decisão da candidatura pelos serviços competentes do IPAD, I. P., ou por qualquer entidade externa contratada para o efeito, ou em que estes delegarem, no prazo máximo de 30 dias úteis, após a apresentação da candidatura;
e) Recrutamento e selecção dos candidatos ao estágio, efectuados pelo IPAD, I. P., em conjunto com as entidades e organizações de acolhimento dos estágios, previamente seleccionadas;
f) Conjugação do perfil dos candidatos seleccionados com as qualificações pretendidas pelas entidades e organizações de acolhimento inscritas na medida.