Objeto
a)Implementação temporária de um mecanismo semanal, com base na introdução de uma fórmula, de revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
b)Suspensão dos efeitos da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, a qual fixa o valor das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
c)Revogação da Portaria n.º 208-A/2021, de 15 de outubro, e da Portaria n.º 63-A/2022, de 31 de janeiro, que procedem à alteração da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro.