1 - O Conselho do Ensino Superior Militar reúne em sessões ordinárias e extraordinárias:
a) Ordinariamente, mensalmente, em dia, hora e local a fixar pelo presidente;
b) Extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional, por sua iniciativa, por proposta do presidente do Conselho, ou ainda a solicitação de pelo menos um terço dos membros do Conselho do Ensino Superior Militar.
2 - A convocação deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias, através de meio a definir pelos membros do Conselho do Ensino Superior Militar.
3 - No final de cada reunião será elaborada acta, contendo o fundamental de todas as propostas apresentadas, conclusões extraídas, deliberações tomadas e respectivas votações.