1 - O Conselho do Ensino Superior Militar só pode deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
2 - As deliberações do Conselho do Ensino Superior Militar são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
3 - Quando tal se justificar, em função de natureza dos assuntos a analisar, o presidente pode solicitar a participação nas reuniões do Conselho do Ensino Superior Militar, sem direito a voto, de individualidades de reconhecido mérito e competência no âmbito do ensino superior militar.