1 - A remuneração do presidente do Conselho do Ensino Superior Militar é fixada por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional.
2 - Os membros do Conselho do Ensino Superior Militar, das comissões especializadas ou grupos de trabalho, do secretário e do Gabinete Técnico têm igualmente direito, de acordo com a lei geral, sempre que se desloquem em missão de serviço público, ao abono de ajudas de custo e de despesas de transporte.
3 - Os membros do Conselho do Ensino Superior Militar e das comissões especializadas ou grupos de trabalho são dispensados das suas actividades profissionais, públicas ou privadas, quando se encontrem no exercício efectivo de funções, considerando-se justificadas as faltas dadas ao serviço.
4 - Os restantes membros do Conselho do Ensino Superior Militar, das comissões especializadas ou grupos de trabalho e o secretário têm direito a senhas de presença, cujo montante é fixado por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional.