1 - Compete ao presidente do Conselho do Ensino Superior Militar:
a) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Conselho do Ensino Superior Militar e fazer executar as suas deliberações;
b) Dirigir e orientar as actividades do Conselho do Ensino Superior Militar, das comissões especializadas ou grupos de trabalho;
c) Propor as verbas necessárias às actividades do Conselho do Ensino Superior Militar e aprovar o plano e relatório de actividades e as respectivas contas;
d) Representar o Conselho do Ensino Superior Militar.
2 - Cabe ainda ao presidente do Conselho do Ensino Superior Militar exercer as demais competências que lhe sejam delegadas.