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Artigo 7.ºSecretariado

RevogadoVigente desde: 19/04/2018
1 -O Conselho do Ensino Superior Militar dispõe de um secretário, designado pelo director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
2 -Ao secretário do Conselho do Ensino Superior Militar compete:
a)Participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho do Ensino Superior Militar;
b)Manter o registo e arquivo de todos os documentos do Conselho do Ensino Superior Militar;
c)Elaborar as actas das reuniões;
d)Desenvolver outras actividades para as quais seja incumbido no âmbito das competências do Conselho do Ensino Superior Militar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/04/2018