À Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental, abreviadamente designada por DSCGO, compete:
a) Apresentar mensalmente a projeção de despesa para o conjunto do programa, incluindo a validação das previsões mensais dos respetivos organismos;
b) Analisar os desvios de execução orçamental, os respetivos riscos para o conjunto do ano, elaborando para o efeito um relatório mensal de análise do programa, nos termos definidos pela Direção-Geral do Orçamento;
c) Definir os indicadores de economia, eficiência e eficácia do programa, nomeadamente os respetivos objetivos e metas;
d) Avaliar o grau de realização dos objetivos do programa, incluindo as respetivas medidas de política, atividades e projetos, bem como produzir os relatórios de acompanhamento e controlo da execução financeira e material;
e) Propor as alterações indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do programa orçamental, tendo em conta as competências definidas na lei;
f) Emitir parecer prévio sobre a inscrição de novas medidas, projetos e reinscrições de projetos;
g) Elaborar, tendo em consideração o plano de atividades anual, as propostas de orçamento dos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, da SGMF bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
h) Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
i) Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela SGMF, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;
j) Organizar a conta anual de gerência da SGMF e das demais estruturas a que presta apoio, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
k) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
l) Elaborar todos os processos relativos a missões e deslocações no país e no estrangeiro;
m) Pagar as despesas resultantes de reconstituição de bens do Estado ou de indemnizações devidas a funcionários ou terceiros, nos termos definidos na lei;
n) Assegurar a transferência de verbas para pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos legais;
o) Elaborar relatórios financeiros da SGMF e da Ação Governativa e preparar a prestação anual de contas.