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Artigo 7.º-BDireção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno

AditadoVigente desde: 20/01/2018
À Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno, abreviadamente designada por DSACI, compete:
a) Propor anualmente um plano de atividades de auditoria e controlo interno na SGMF, que, em função dos fins a alcançar e da avaliação do risco, possa incidir na atividade de qualquer unidade orgânica da SGMF;
b) Realizar ações de auditoria e controlo nos domínios operacional, contabilístico, financeiro, patrimonial, informático e de recursos humanos, visando, em conjunto com as demais unidades orgânicas, promover uma cultura rigor, segurança e qualidade, de acordo com a especificidade das áreas de atividade prosseguidas;
c) Elaborar um relatório sobre cada auditoria ou verificação realizadas, apresentando recomendações para a correção de procedimentos considerados incorretos, ineficazes ou ilegais, tendo em vista a melhoria do funcionamento dos serviços;
d) Acompanhar a implementação das recomendações apresentadas;
e) Analisar a salvaguarda dos ativos, desde o seu registo contabilístico até à verificação física;
f) Analisar o processo de utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunção de encargos;
g) Verificar o nível de cumprimento, por parte de toda a estrutura orgânica, das diretrizes emanadas pela direção da SGMF e avaliar sobre a sua compreensibilidade e adequação aos objetivos de economia, eficiência e eficácia;
h) Examinar e apreciar a razoabilidade, suficiência, fiabilidade e aplicação dos controlos contabilísticos, financeiros e operacionais com vista à promoção de um controlo interno eficaz;
i) Avaliar o nível de confiança, exatidão e integridade dos registos contabilísticos e aferir a fiabilidade da informação financeira produzida e dos instrumentos de gestão;
j) Analisar a fiabilidade, adequação e eficácia dos sistemas de informação organizacional com vista à identificação das áreas de risco e apresentação de recomendações que melhorem o funcionamento destes sistemas;
k) Acompanhar as auditorias realizadas à SGMF por entidades externas;
l) Emitir parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento, quando tal lhe for determinado pela Direção;
m) Desenvolver ações de sensibilização junto das várias unidades orgânicas e das demais estruturas a que a SGMF presta apoio no sentido da promoção do maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
n) Apoiar na elaboração do plano de prevenção de riscos de gestão, corrupção e infrações conexas e monitorizar a sua execução, contribuindo para a elaboração dos relatórios periódicos da sua implementação;
o) Fomentar e monitorizar a implementação das medidas de Simplificação e Modernização Administrativa;
p) Elaborar um relatório anual da atividade desenvolvida.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2018

Portaria n.º 26/2018 - 1.ª Série(19/01/2018)