Para efeitos de aplicação do presente regime e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
a) «AIS»: sistemas de identificação automática (AIS) utilizados para fins de controlo;
b) «ERS»: sistema eletrónico de registo e transmissão de dados a que se refere o Regulamento (CE) n.º 1224/2009;
c) «VMS»: sistema de localização dos navios por satélite.