Artigo 6.º
Tipologia de beneficiários
Redação registada como em vigor em 28/04/2016.
Esta redação foi substituída em 05/09/2016. Ver a versão consolidada
Podem apresentar candidaturas ao presente regime de apoio:
a) Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM);
b) Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), responsável pela coordenação do controlo das pescas a nível nacional;
c) Direção Regional de Pescas da Região Autónoma da Madeira (DRPM);
d) Força Aérea Portuguesa (FAP);
e) Guarda Nacional Republicana - Unidade de Controlo Costeiro (GNR);
f) Inspeção Regional de Pescas dos Açores (IRPA).