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Artigo 6.ºTipologia de beneficiários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/09/2016
Podem apresentar candidaturas ao presente regime de apoio:
a) Marinha Portuguesa;
b) Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM);
c) Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), responsável pela coordenação do controlo das pescas a nível nacional;
d) Direção Regional de Pescas da Região Autónoma da Madeira (DRPM);
e) Força Aérea Portuguesa (FAP);
f) Guarda Nacional Republicana - Unidade de Controlo Costeiro (GNR);
g) Inspeção Regional de Pescas dos Açores (IRPA).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/09/2016

Portaria n.º 241/2016 - 1.ª Série(05/09/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/04/2016 a 04/09/2016

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