Podem apresentar candidaturas ao presente regime de apoio:
a) Marinha Portuguesa;
b) Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM);
c) Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), responsável pela coordenação do controlo das pescas a nível nacional;
d) Direção Regional de Pescas da Região Autónoma da Madeira (DRPM);
e) Força Aérea Portuguesa (FAP);
f) Guarda Nacional Republicana - Unidade de Controlo Costeiro (GNR);
g) Inspeção Regional de Pescas dos Açores (IRPA).