Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, apenas são elegíveis os beneficiários que integram o Sistema Integrado de Fiscalização e Controlo da Atividade da Pesca (SIFICAP).
Artigo 7.º — Elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 28/04/2016
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Em vigor desde 28/04/2016