1 -Constitui condição de elegibilidade da operação a embarcação objeto da candidatura ter operado, pelo menos, 120 dias nos dois anos civis anteriores à data da apresentação do pedido de apoio.
2 -Caso a embarcação tenha sido licenciada para operar com palangre, arrasto de vara, ganchorra e/ou outras artes, em data posterior aos dois anos civis referidos no número anterior, por transferência de licença, a verificação da condição ali referida e respetivo cálculo da compensação descrita no anexo terá em consideração a atividade das embarcações envolvidas.