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Artigo 4.ºBeneficiários e destinatários dos apoios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/2020
1 -São beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento os armadores das embarcações que estejam licenciadas, em 2020, para a pesca com artes de cerco.
2 -Têm, ainda, acesso aos apoios previstos no presente regulamento os pescadores que trabalhem a bordo das embarcações a que alude o número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2020

Portaria n.º 204-A/2020 - 1.ª Série(25/08/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/05/2020 a 24/08/2020

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