Artigo 11.º
Acesso a um mecanismo de cobertura de risco
Redação registada como em vigor em 14/03/2022.
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- 1 -Os clientes eletrointensivos têm acesso a um mecanismo de cobertura de risco por conta do Estado relativo ao pagamento do preço de aquisição a médio e longo prazo de eletricidade proveniente de fontes de energia renováveis através de contratos bilaterais de longa duração, com uma duração mínima de cinco anos.
- 2 -Os contratos de cobertura de risco referidos no número anterior devem abranger, no mínimo, 10 % do consumo anual dos operadores.
- 3 -A cobertura do risco prevista no n.º 1 é assegurada pelo grupo Banco Português de Fomento (Gestor) e está sujeita ao cumprimento das regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de Estado.