Artigo 19.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 14/03/2022.
Esta redação foi substituída em 25/04/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As medidas de redução de encargos e o mecanismo de cobertura de risco estabelecidos pela presente portaria apenas produzem efeitos após a aprovação por parte da Comissão Europeia.