1 - O Programa Cheque-Livro operacionaliza-se através de uma plataforma criada para o efeito e gerida pela DGLAB, em articulação com o GEPAC e o FFC.
2 - Os beneficiários e as livrarias aderentes devem registar-se na plataforma.
3 - O registo dos beneficiários é feito através de autenticação com cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD).
4 - A plataforma efetua o registo dos dados pessoais para consulta, provenientes do cartão de cidadão ou CMD, nomeadamente a data de nascimento do destinatário e o seu concelho de residência.
5 - No registo as livrarias aderentes devem fornecer os dados indicados no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e nas condições de participação disponíveis na plataforma.