Nos 30 dias seguintes à publicação da presente portaria, as entidades que integram a Comissão de Protecção indicarão o seu representante e respectivo substituto ao procurador da República no respectivo círculo judicial, ao presidente da Câmara Municipal de Portimão e ao director-geral dos Serviços Tutelares de Menores.
4.º
Vigente desde: 03/11/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1993