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12.º

RevogadoVigente desde: 12/08/2009
A aplicação do limite de idade fixado na alínea b) do artigo 2.º do regulamento processa-se a partir do ano 2005, devendo, até aquele ano, o Chefe do Estado-Maior da Armada fixar anualmente os limites de idade a observar pelos candidatos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/08/2009

Portaria n.º 853/2009 - 1.ª Série(11/08/2009)