A aplicação do limite de idade fixado na alínea b) do artigo 2.º do regulamento processa-se a partir do ano 2005, devendo, até aquele ano, o Chefe do Estado-Maior da Armada fixar anualmente os limites de idade a observar pelos candidatos.
12.º
RevogadoVigente desde: 12/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 12/08/2009
Portaria n.º 853/2009 - 1.ª Série(11/08/2009)