A integração na lista de antiguidade da classe de TSN é efectuada por ordem decrescente da média ponderada das classificações finais do concurso de admissão ao CFCO e do curso de formação complementar de oficiais, cujos coeficientes são, respectivamente, três e um.
3.º
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Versão 1
Revogado desde 20/12/2023
Portaria n.º 442/2023 - 1.ª Série(19/12/2023)